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TERMO DE LICENÇA DE USO E DE PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Plataforma ITMi — Inteligência Tributária Municipal · Versão 2026.1 · Aceite eletrônico obrigatório
Este Termo de Licença de Uso (“Termo”) regula o acesso e a utilização da plataforma ITMi e deve ser lido com atenção. Ao clicar em “Li e aceito”, ou ao acessar ou continuar a utilizar a plataforma após esta atualização, o usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente as condições abaixo, que passam a vincular as partes para todos os fins de direito.
1. DAS PARTES
LICENCIANTE / TITULAR: Suélen Bilésimo Warmling, advogada (OAB/SC 54.429), titular de todos os direitos sobre a plataforma ITMi — Inteligência Tributária Municipal (Registro BR-SBW-ITMI-2026-0001), doravante “LICENCIANTE”.
LICENCIADO / USUÁRIO: a pessoa física que, devidamente cadastrada e autenticada, manifesta o aceite eletrônico deste Termo, por si e na qualidade de preposto ou colaborador da pessoa jurídica que representa, doravante “USUÁRIO”.
2. DOS CONSIDERANDOS E DA BASE LEGAL
Considerando que o programa de computador é protegido pelo regime jurídico conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais, na forma do art. 2º da Lei nº 9.609/1998 e da Lei nº 9.610/1998, independentemente de registro (art. 2º, §3º, da Lei nº 9.609/1998); considerando que o uso de programa de computador no País é objeto de contrato de licença (art. 9º da Lei nº 9.609/1998); considerando que a plataforma incorpora segredos de negócio e método de cálculo proprietários, protegidos contra divulgação e uso não autorizado pelo art. 195, incisos XI e XII, da Lei nº 9.279/1996; e considerando o disposto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 186, 187, 389, 402 a 405 e 408 a 416 do Código Civil, as partes ajustam o presente Termo.
3. DO OBJETO E DA NATUREZA DA LICENÇA
3.1. A LICENCIANTE concede ao USUÁRIO licença de uso pessoal, onerosa ou gratuita conforme o vínculo de acesso, não exclusiva, intransferível, indivisível, não sublicenciável e revogável, restrita às funcionalidades disponibilizadas na plataforma e à finalidade para a qual o acesso foi concedido.
3.2. A presente licença não implica, em nenhuma hipótese, cessão, transferência ou alienação de direitos de propriedade intelectual. Não se transfere ao USUÁRIO a titularidade, o código-fonte, a arquitetura, a lógica de cálculo, os modelos, os algoritmos ou quaisquer componentes da plataforma.
3.3. O acesso é estritamente pessoal. As credenciais são individuais e intransferíveis, sendo vedado o compartilhamento de login e senha, respondendo o USUÁRIO por todo uso realizado a partir de suas credenciais.
4. DA TITULARIDADE E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1. A plataforma ITMi, em seu conjunto e em cada uma de suas partes — incluindo, sem limitação, código-fonte e código-objeto, interfaces, estrutura, organização, fluxos, telas, textos, a lógica e o método de apuração e cálculo, as rotinas de leitura e tratamento de dados, a marca e os sinais distintivos — é de titularidade exclusiva da LICENCIANTE e encontra-se protegida pela Lei nº 9.609/1998, pela Lei nº 9.610/1998 e pela Lei nº 9.279/1996.
4.2. Nenhuma disposição deste Termo confere ao USUÁRIO qualquer direito sobre as marcas, o nome ou os sinais distintivos da plataforma, sendo vedado seu uso sem autorização prévia e expressa, por escrito, da LICENCIANTE.
5. DA PROIBIÇÃO DE ENGENHARIA REVERSA
5.1. O art. 6º da Lei nº 9.609/1998 enumera, de forma taxativa, os atos que não constituem ofensa aos direitos do titular do programa de computador. A engenharia reversa, a descompilação e a desmontagem não se encontram entre tais hipóteses e, portanto, não são autorizadas, configurando violação de direito autoral de programa de computador.
5.2. É expressamente vedado ao USUÁRIO, por si ou por terceiro, direta ou indiretamente:
(a) realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar (disassembly), decifrar, traduzir o código-objeto em código-fonte, ou de qualquer outra forma tentar derivar, reconstruir ou descobrir o código-fonte, a lógica de cálculo, os algoritmos, a arquitetura ou os segredos de negócio da plataforma;
(b) extrair, copiar, espelhar, raspar (scraping), interceptar ou capturar, por meios automatizados ou não, o código, os arquivos, as requisições, as respostas do servidor ou quaisquer componentes executados no navegador ou no servidor;
(c) tentar acessar, contornar, desativar ou burlar mecanismos de segurança, autenticação, ofuscação, controle de acesso ou as funções processadas no servidor (back-end), inclusive funções de cálculo protegidas por token;
(d) modificar, adaptar, traduzir, criar obras derivadas, ou desenvolver, a partir do conhecimento obtido com o uso da plataforma, produto ou serviço concorrente que reproduza, no todo ou em parte, sua lógica, método ou apresentação.
5.3. As vedações deste item subsistem ainda que o acesso à plataforma se encerre, e independem da forma ou do meio técnico empregado.
6. DAS DEMAIS CONDUTAS VEDADAS
É igualmente vedado ao USUÁRIO: reproduzir, distribuir, comercializar, ceder, locar, emprestar, sublicenciar ou disponibilizar a terceiros o acesso ou qualquer parte da plataforma; remover ou alterar avisos de titularidade, marcas ou identificações; e utilizar a plataforma para finalidade ilícita, fraudulenta ou diversa da contratada.
7. DA CONFIDENCIALIDADE E DO SEGREDO DE NEGÓCIO
7.1. As informações técnicas, o método de cálculo, as rotinas de leitura e tratamento de dados e as demais informações não públicas relativas à plataforma constituem segredo de negócio da LICENCIANTE, cuja divulgação, exploração ou utilização não autorizada configura crime de concorrência desleal, nos termos do art. 195, incisos XI e XII, da Lei nº 9.279/1996, inclusive após o término do acesso.
7.2. O dever de sigilo é complementado pelo Acordo de Confidencialidade (NDA) que integra esta atualização, cujo aceite é igualmente exigido do USUÁRIO.
8. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
8.1. O tratamento de dados pessoais observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Os dados fiscais e cadastrais acessados por meio da plataforma destinam-se exclusivamente à finalidade do trabalho contratado, sendo vedado ao USUÁRIO seu uso, compartilhamento ou retenção para finalidade diversa.
8.2. O USUÁRIO obriga-se a preservar o sigilo dos dados a que tiver acesso e a adotar as medidas de segurança a seu alcance para evitar acesso não autorizado, respondendo pelos danos a que der causa.
9. DAS PENALIDADES E DA RESPONSABILIDADE
9.1. A violação de quaisquer das obrigações deste Termo, em especial das vedações dos itens 5, 6 e 7, sujeita o infrator, cumulativamente:
(a) à imediata suspensão e revogação do acesso, independentemente de aviso prévio;
(b) ao pagamento de multa não compensatória, a título de cláusula penal (arts. 408 a 416 do Código Civil), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por infração, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
(c) à reparação integral por perdas e danos, danos emergentes e lucros cessantes (arts. 186, 187, 402, 403 e 927 do Código Civil), que excederem o valor da cláusula penal;
(d) à responsabilização penal cabível, notadamente pelo crime de violação de direito autoral de programa de computador (art. 12 da Lei nº 9.609/1998) e pelo crime de concorrência desleal (art. 195, XI e XII, da Lei nº 9.279/1996).
9.2. A LICENCIANTE poderá, independentemente de ação penal, ajuizar ação para fazer cessar a violação, com cominação de pena pecuniária, e requerer medida liminar, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.609/1998.
10. DA VIGÊNCIA, SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO
10.1. Este Termo vigora a partir do aceite e enquanto perdurar o acesso do USUÁRIO. A LICENCIANTE poderá suspender ou revogar o acesso, a qualquer tempo, em caso de violação, suspeita fundada de violação, ou por encerramento do vínculo que motivou a concessão.
10.2. As obrigações de propriedade intelectual, de não engenharia reversa e de confidencialidade subsistem ao término do acesso por prazo indeterminado.
11. DO ACEITE ELETRÔNICO, DO REGISTRO E DA PROVA
11.1. O aceite é manifestado por meio eletrônico. Para fins de prova, a plataforma registrará e conservará o identificador do USUÁRIO, a versão do Termo aceita, a data e a hora do aceite e o endereço IP de origem, na forma do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
11.2. O USUÁRIO reconhece a validade do aceite eletrônico e dos registros eletrônicos correspondentes como meio idôneo de prova da manifestação de vontade.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
12.1. A tolerância quanto a qualquer descumprimento não implica novação ou renúncia. A eventual nulidade de uma cláusula não afeta as demais.
12.2. Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Içara/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes deste Termo.
Ao prosseguir, o USUÁRIO declara que LEU, COMPREENDEU e ACEITOU integralmente este Termo de Licença de Uso.
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE (NDA)
Usuário da Plataforma ITMi — Inteligência Tributária Municipal · Versão 2026.1 · Aceite eletrônico obrigatório
Ao clicar em “Li e aceito”, ou ao acessar ou continuar a utilizar a plataforma ITMi após esta atualização, o USUÁRIO celebra com a TITULAR o presente Acordo de Confidencialidade, comprometendo-se ao integral cumprimento das obrigações de sigilo abaixo.
1. DAS PARTES
TITULAR / PARTE REVELADORA: Suélen Bilésimo Warmling (OAB/SC 54.429), titular da plataforma ITMi (Registro BR-SBW-ITMI-2026-0001). PARTE RECEPTORA: o USUÁRIO autenticado que manifesta o aceite eletrônico, por si e pela pessoa jurídica que representa.
2. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
2.1. Considera-se Informação Confidencial toda informação, técnica ou negocial, revelada ou acessível por meio da plataforma, em qualquer forma ou suporte, incluindo, sem limitação: o método e a lógica de cálculo; os algoritmos, rotinas e parâmetros; as rotinas de leitura, conversão e tratamento de dados dos portais; a arquitetura e o funcionamento do sistema; o código-fonte e o código-objeto; os dados fiscais, cadastrais e econômicos de municípios e de terceiros; relatórios, diagnósticos, propostas, valores e resultados gerados; e quaisquer informações identificadas como confidenciais ou que, por sua natureza, devam ser assim tratadas.
2.2. A proteção alcança também o conhecimento derivado, ou seja, qualquer informação reconstituída a partir do acesso à plataforma.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE RECEPTORA
A Parte Receptora obriga-se a: (i) manter absoluto sigilo sobre a Informação Confidencial; (ii) utilizá-la exclusivamente para a finalidade do acesso autorizado; (iii) não divulgar, reproduzir, transmitir, explorar ou utilizar a Informação Confidencial, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa, por escrito, da Titular; (iv) não empregar a Informação Confidencial em benefício próprio ou de terceiros, nem para desenvolver produto ou serviço concorrente; e (v) adotar as medidas de segurança a seu alcance para preservar o sigilo.
4. DAS EXCEÇÕES
Não se sujeita ao dever de sigilo a informação que: (a) seja ou se torne de conhecimento público sem violação deste Acordo; (b) seja de conhecimento óbvio para técnico no assunto, na forma da ressalva do art. 195, XI, da Lei nº 9.279/1996; ou (c) deva ser revelada por força de lei ou de ordem judicial, hipótese em que a Parte Receptora comunicará previamente a Titular, quando possível, e limitará a revelação ao estritamente exigido. A legislação tributária, as alíquotas e os atos normativos de caráter público não constituem segredo; o que se protege é a implementação proprietária da Titular.
5. DO PRAZO E DA SOBREVIVÊNCIA
As obrigações de confidencialidade vigoram a partir do aceite e subsistem por prazo indeterminado, permanecendo exigíveis mesmo após o encerramento do acesso ou do vínculo, em consonância com o art. 195, XI, da Lei nº 9.279/1996, que tutela o segredo ainda que após o término da relação contratual.
6. DA DEVOLUÇÃO E DESTRUIÇÃO
Encerrado o acesso, ou mediante solicitação da Titular, a Parte Receptora obriga-se a cessar imediatamente o uso e a devolver ou destruir, conforme orientação, toda Informação Confidencial em seu poder, inclusive cópias, extratos e anotações, certificando a destruição quando solicitado.
7. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES
Toda Informação Confidencial é e permanece de propriedade exclusiva da Titular. Este Acordo não confere à Parte Receptora qualquer direito, licença ou titularidade sobre a Informação Confidencial, ressalvado o uso estritamente necessário e autorizado.
8. DAS PENALIDADES E DA RESPONSABILIDADE
8.1. A violação deste Acordo sujeita a Parte Receptora à suspensão imediata do acesso; ao pagamento de multa não compensatória, a título de cláusula penal (arts. 408 a 416 do Código Civil), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por infração; e à reparação integral por perdas e danos que a excederem (arts. 186, 187, 402, 403 e 927 do Código Civil).
8.2. A conduta poderá caracterizar crime de concorrência desleal (art. 195, XI e XII, da Lei nº 9.279/1996) e violação de direito autoral de programa de computador (art. 12 da Lei nº 9.609/1998), sem prejuízo das medidas inibitórias e cautelares cabíveis, inclusive em sede liminar.
9. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
No tratamento de dados pessoais a que tiver acesso, a Parte Receptora observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), restringindo o uso à finalidade autorizada, preservando a segurança e o sigilo dos dados e abstendo-se de qualquer compartilhamento não autorizado.
10. DO ACEITE ELETRÔNICO E DA PROVA
O aceite é manifestado por meio eletrônico. A plataforma registrará o identificador do USUÁRIO, a versão deste Acordo, a data e a hora do aceite e o endereço IP de origem (art. 15 da Lei nº 12.965/2014), reconhecendo a Parte Receptora a validade de tais registros como meio de prova.
11. DO FORO
Aplica-se a legislação brasileira, elegendo-se o foro da Comarca de Içara/SC para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro.
Ao prosseguir, o USUÁRIO declara que LEU, COMPREENDEU e ACEITOU integralmente este Acordo de Confidencialidade.
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TERMO DE LICENÇA DE USO E DE PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Plataforma ITMi — Inteligência Tributária Municipal · Versão 2026.1 · Aceite eletrônico obrigatório
Este Termo de Licença de Uso (“Termo”) regula o acesso e a utilização da plataforma ITMi e deve ser lido com atenção. Ao clicar em “Li e aceito”, ou ao acessar ou continuar a utilizar a plataforma após esta atualização, o usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente as condições abaixo, que passam a vincular as partes para todos os fins de direito.
1. DAS PARTES
LICENCIANTE / TITULAR: Suélen Bilésimo Warmling, advogada (OAB/SC 54.429), titular de todos os direitos sobre a plataforma ITMi — Inteligência Tributária Municipal (Registro BR-SBW-ITMI-2026-0001), doravante “LICENCIANTE”.
LICENCIADO / USUÁRIO: a pessoa física que, devidamente cadastrada e autenticada, manifesta o aceite eletrônico deste Termo, por si e na qualidade de preposto ou colaborador da pessoa jurídica que representa, doravante “USUÁRIO”.
2. DOS CONSIDERANDOS E DA BASE LEGAL
Considerando que o programa de computador é protegido pelo regime jurídico conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais, na forma do art. 2º da Lei nº 9.609/1998 e da Lei nº 9.610/1998, independentemente de registro (art. 2º, §3º, da Lei nº 9.609/1998); considerando que o uso de programa de computador no País é objeto de contrato de licença (art. 9º da Lei nº 9.609/1998); considerando que a plataforma incorpora segredos de negócio e método de cálculo proprietários, protegidos contra divulgação e uso não autorizado pelo art. 195, incisos XI e XII, da Lei nº 9.279/1996; e considerando o disposto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 186, 187, 389, 402 a 405 e 408 a 416 do Código Civil, as partes ajustam o presente Termo.
3. DO OBJETO E DA NATUREZA DA LICENÇA
3.1. A LICENCIANTE concede ao USUÁRIO licença de uso pessoal, onerosa ou gratuita conforme o vínculo de acesso, não exclusiva, intransferível, indivisível, não sublicenciável e revogável, restrita às funcionalidades disponibilizadas na plataforma e à finalidade para a qual o acesso foi concedido.
3.2. A presente licença não implica, em nenhuma hipótese, cessão, transferência ou alienação de direitos de propriedade intelectual. Não se transfere ao USUÁRIO a titularidade, o código-fonte, a arquitetura, a lógica de cálculo, os modelos, os algoritmos ou quaisquer componentes da plataforma.
3.3. O acesso é estritamente pessoal. As credenciais são individuais e intransferíveis, sendo vedado o compartilhamento de login e senha, respondendo o USUÁRIO por todo uso realizado a partir de suas credenciais.
4. DA TITULARIDADE E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1. A plataforma ITMi, em seu conjunto e em cada uma de suas partes — incluindo, sem limitação, código-fonte e código-objeto, interfaces, estrutura, organização, fluxos, telas, textos, a lógica e o método de apuração e cálculo, as rotinas de leitura e tratamento de dados, a marca e os sinais distintivos — é de titularidade exclusiva da LICENCIANTE e encontra-se protegida pela Lei nº 9.609/1998, pela Lei nº 9.610/1998 e pela Lei nº 9.279/1996.
4.2. Nenhuma disposição deste Termo confere ao USUÁRIO qualquer direito sobre as marcas, o nome ou os sinais distintivos da plataforma, sendo vedado seu uso sem autorização prévia e expressa, por escrito, da LICENCIANTE.
5. DA PROIBIÇÃO DE ENGENHARIA REVERSA
5.1. O art. 6º da Lei nº 9.609/1998 enumera, de forma taxativa, os atos que não constituem ofensa aos direitos do titular do programa de computador. A engenharia reversa, a descompilação e a desmontagem não se encontram entre tais hipóteses e, portanto, não são autorizadas, configurando violação de direito autoral de programa de computador.
5.2. É expressamente vedado ao USUÁRIO, por si ou por terceiro, direta ou indiretamente:
(a) realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar (disassembly), decifrar, traduzir o código-objeto em código-fonte, ou de qualquer outra forma tentar derivar, reconstruir ou descobrir o código-fonte, a lógica de cálculo, os algoritmos, a arquitetura ou os segredos de negócio da plataforma;
(b) extrair, copiar, espelhar, raspar (scraping), interceptar ou capturar, por meios automatizados ou não, o código, os arquivos, as requisições, as respostas do servidor ou quaisquer componentes executados no navegador ou no servidor;
(c) tentar acessar, contornar, desativar ou burlar mecanismos de segurança, autenticação, ofuscação, controle de acesso ou as funções processadas no servidor (back-end), inclusive funções de cálculo protegidas por token;
(d) modificar, adaptar, traduzir, criar obras derivadas, ou desenvolver, a partir do conhecimento obtido com o uso da plataforma, produto ou serviço concorrente que reproduza, no todo ou em parte, sua lógica, método ou apresentação.
5.3. As vedações deste item subsistem ainda que o acesso à plataforma se encerre, e independem da forma ou do meio técnico empregado.
6. DAS DEMAIS CONDUTAS VEDADAS
É igualmente vedado ao USUÁRIO: reproduzir, distribuir, comercializar, ceder, locar, emprestar, sublicenciar ou disponibilizar a terceiros o acesso ou qualquer parte da plataforma; remover ou alterar avisos de titularidade, marcas ou identificações; e utilizar a plataforma para finalidade ilícita, fraudulenta ou diversa da contratada.
7. DA CONFIDENCIALIDADE E DO SEGREDO DE NEGÓCIO
7.1. As informações técnicas, o método de cálculo, as rotinas de leitura e tratamento de dados e as demais informações não públicas relativas à plataforma constituem segredo de negócio da LICENCIANTE, cuja divulgação, exploração ou utilização não autorizada configura crime de concorrência desleal, nos termos do art. 195, incisos XI e XII, da Lei nº 9.279/1996, inclusive após o término do acesso.
7.2. O dever de sigilo é complementado pelo Acordo de Confidencialidade (NDA) que integra esta atualização, cujo aceite é igualmente exigido do USUÁRIO.
8. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
8.1. O tratamento de dados pessoais observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Os dados fiscais e cadastrais acessados por meio da plataforma destinam-se exclusivamente à finalidade do trabalho contratado, sendo vedado ao USUÁRIO seu uso, compartilhamento ou retenção para finalidade diversa.
8.2. O USUÁRIO obriga-se a preservar o sigilo dos dados a que tiver acesso e a adotar as medidas de segurança a seu alcance para evitar acesso não autorizado, respondendo pelos danos a que der causa.
9. DAS PENALIDADES E DA RESPONSABILIDADE
9.1. A violação de quaisquer das obrigações deste Termo, em especial das vedações dos itens 5, 6 e 7, sujeita o infrator, cumulativamente:
(a) à imediata suspensão e revogação do acesso, independentemente de aviso prévio;
(b) ao pagamento de multa não compensatória, a título de cláusula penal (arts. 408 a 416 do Código Civil), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por infração, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
(c) à reparação integral por perdas e danos, danos emergentes e lucros cessantes (arts. 186, 187, 402, 403 e 927 do Código Civil), que excederem o valor da cláusula penal;
(d) à responsabilização penal cabível, notadamente pelo crime de violação de direito autoral de programa de computador (art. 12 da Lei nº 9.609/1998) e pelo crime de concorrência desleal (art. 195, XI e XII, da Lei nº 9.279/1996).
9.2. A LICENCIANTE poderá, independentemente de ação penal, ajuizar ação para fazer cessar a violação, com cominação de pena pecuniária, e requerer medida liminar, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.609/1998.
10. DA VIGÊNCIA, SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO
10.1. Este Termo vigora a partir do aceite e enquanto perdurar o acesso do USUÁRIO. A LICENCIANTE poderá suspender ou revogar o acesso, a qualquer tempo, em caso de violação, suspeita fundada de violação, ou por encerramento do vínculo que motivou a concessão.
10.2. As obrigações de propriedade intelectual, de não engenharia reversa e de confidencialidade subsistem ao término do acesso por prazo indeterminado.
11. DO ACEITE ELETRÔNICO, DO REGISTRO E DA PROVA
11.1. O aceite é manifestado por meio eletrônico. Para fins de prova, a plataforma registrará e conservará o identificador do USUÁRIO, a versão do Termo aceita, a data e a hora do aceite e o endereço IP de origem, na forma do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
11.2. O USUÁRIO reconhece a validade do aceite eletrônico e dos registros eletrônicos correspondentes como meio idôneo de prova da manifestação de vontade.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
12.1. A tolerância quanto a qualquer descumprimento não implica novação ou renúncia. A eventual nulidade de uma cláusula não afeta as demais.
12.2. Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Içara/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes deste Termo.
Ao prosseguir, o USUÁRIO declara que LEU, COMPREENDEU e ACEITOU integralmente este Termo de Licença de Uso.
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE (NDA)
Usuário da Plataforma ITMi — Inteligência Tributária Municipal · Versão 2026.1 · Aceite eletrônico obrigatório
Ao clicar em “Li e aceito”, ou ao acessar ou continuar a utilizar a plataforma ITMi após esta atualização, o USUÁRIO celebra com a TITULAR o presente Acordo de Confidencialidade, comprometendo-se ao integral cumprimento das obrigações de sigilo abaixo.
1. DAS PARTES
TITULAR / PARTE REVELADORA: Suélen Bilésimo Warmling (OAB/SC 54.429), titular da plataforma ITMi (Registro BR-SBW-ITMI-2026-0001). PARTE RECEPTORA: o USUÁRIO autenticado que manifesta o aceite eletrônico, por si e pela pessoa jurídica que representa.
2. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
2.1. Considera-se Informação Confidencial toda informação, técnica ou negocial, revelada ou acessível por meio da plataforma, em qualquer forma ou suporte, incluindo, sem limitação: o método e a lógica de cálculo; os algoritmos, rotinas e parâmetros; as rotinas de leitura, conversão e tratamento de dados dos portais; a arquitetura e o funcionamento do sistema; o código-fonte e o código-objeto; os dados fiscais, cadastrais e econômicos de municípios e de terceiros; relatórios, diagnósticos, propostas, valores e resultados gerados; e quaisquer informações identificadas como confidenciais ou que, por sua natureza, devam ser assim tratadas.
2.2. A proteção alcança também o conhecimento derivado, ou seja, qualquer informação reconstituída a partir do acesso à plataforma.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE RECEPTORA
A Parte Receptora obriga-se a: (i) manter absoluto sigilo sobre a Informação Confidencial; (ii) utilizá-la exclusivamente para a finalidade do acesso autorizado; (iii) não divulgar, reproduzir, transmitir, explorar ou utilizar a Informação Confidencial, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa, por escrito, da Titular; (iv) não empregar a Informação Confidencial em benefício próprio ou de terceiros, nem para desenvolver produto ou serviço concorrente; e (v) adotar as medidas de segurança a seu alcance para preservar o sigilo.
4. DAS EXCEÇÕES
Não se sujeita ao dever de sigilo a informação que: (a) seja ou se torne de conhecimento público sem violação deste Acordo; (b) seja de conhecimento óbvio para técnico no assunto, na forma da ressalva do art. 195, XI, da Lei nº 9.279/1996; ou (c) deva ser revelada por força de lei ou de ordem judicial, hipótese em que a Parte Receptora comunicará previamente a Titular, quando possível, e limitará a revelação ao estritamente exigido. A legislação tributária, as alíquotas e os atos normativos de caráter público não constituem segredo; o que se protege é a implementação proprietária da Titular.
5. DO PRAZO E DA SOBREVIVÊNCIA
As obrigações de confidencialidade vigoram a partir do aceite e subsistem por prazo indeterminado, permanecendo exigíveis mesmo após o encerramento do acesso ou do vínculo, em consonância com o art. 195, XI, da Lei nº 9.279/1996, que tutela o segredo ainda que após o término da relação contratual.
6. DA DEVOLUÇÃO E DESTRUIÇÃO
Encerrado o acesso, ou mediante solicitação da Titular, a Parte Receptora obriga-se a cessar imediatamente o uso e a devolver ou destruir, conforme orientação, toda Informação Confidencial em seu poder, inclusive cópias, extratos e anotações, certificando a destruição quando solicitado.
7. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES
Toda Informação Confidencial é e permanece de propriedade exclusiva da Titular. Este Acordo não confere à Parte Receptora qualquer direito, licença ou titularidade sobre a Informação Confidencial, ressalvado o uso estritamente necessário e autorizado.
8. DAS PENALIDADES E DA RESPONSABILIDADE
8.1. A violação deste Acordo sujeita a Parte Receptora à suspensão imediata do acesso; ao pagamento de multa não compensatória, a título de cláusula penal (arts. 408 a 416 do Código Civil), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por infração; e à reparação integral por perdas e danos que a excederem (arts. 186, 187, 402, 403 e 927 do Código Civil).
8.2. A conduta poderá caracterizar crime de concorrência desleal (art. 195, XI e XII, da Lei nº 9.279/1996) e violação de direito autoral de programa de computador (art. 12 da Lei nº 9.609/1998), sem prejuízo das medidas inibitórias e cautelares cabíveis, inclusive em sede liminar.
9. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
No tratamento de dados pessoais a que tiver acesso, a Parte Receptora observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), restringindo o uso à finalidade autorizada, preservando a segurança e o sigilo dos dados e abstendo-se de qualquer compartilhamento não autorizado.
10. DO ACEITE ELETRÔNICO E DA PROVA
O aceite é manifestado por meio eletrônico. A plataforma registrará o identificador do USUÁRIO, a versão deste Acordo, a data e a hora do aceite e o endereço IP de origem (art. 15 da Lei nº 12.965/2014), reconhecendo a Parte Receptora a validade de tais registros como meio de prova.
11. DO FORO
Aplica-se a legislação brasileira, elegendo-se o foro da Comarca de Içara/SC para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro.
Ao prosseguir, o USUÁRIO declara que LEU, COMPREENDEU e ACEITOU integralmente este Acordo de Confidencialidade.
Escolha o módulo. A Proposta capta o município (estimativa + proposta). A Recuperação é a execução do trabalho contratado.
Digite o CNPJ da Prefeitura. Em seguida, anexe as planilhas de despesas e receitas.